Defesa Civil/RS
Enchentes afetam 98 cidades gaúchas

O Projeto de Decreto Legislativo 321/23 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e nos municípios atingidos pelas recentes enchentes, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado Federal e em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá até 31 de dezembro de 2024.

Segundo boletim da Defesa Civil desta quarta-feira (13), as enchentes afetam 98 municípios e já causaram 47 mortes e deixaram mais de 4 mil pessoas desabrigadas. Nove pessoas continuam desaparecidas.

Durante a vigência do estado de calamidade, ficarão suspensas nas localidades cobertas pela proposta as seguintes regras da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Limites e condições para operações de crédito, concessão de garantias, contratação entre entes da Federação e recebimento de transferências voluntárias
Sanções para contratação de crédito entre entes da Federação, captação de recursos por antecipação de receita, inscrição de despesas em restos a pagar sem disponibilidades de caixa
Cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública
Vedações para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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