{"id":13595,"date":"2025-10-17T19:25:48","date_gmt":"2025-10-17T22:25:48","guid":{"rendered":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2025\/10\/17\/comissao-da-mulher-aprova-texto-que-proibe-vitima-de-violencia-de-pagar-pensao-ao-agressor\/"},"modified":"2025-10-17T19:25:48","modified_gmt":"2025-10-17T22:25:48","slug":"comissao-da-mulher-aprova-texto-que-proibe-vitima-de-violencia-de-pagar-pensao-ao-agressor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2025\/10\/17\/comissao-da-mulher-aprova-texto-que-proibe-vitima-de-violencia-de-pagar-pensao-ao-agressor\/","title":{"rendered":"Comiss\u00e3o da Mulher aprova texto que pro\u00edbe v\u00edtima de viol\u00eancia de pagar pens\u00e3o ao agressor"},"content":{"rendered":"<div class=\"image-container\">\n<div class=\"midia-creditos\"><em>Renato Ara\u00fajo\/C\u00e2mara dos Deputados<\/em><\/div>\n<div class=\"media-wrapper\"><\/div>\n<div class=\"midia-legenda\">Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta<\/div>\n<\/div>\n<p>A Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Mulher da C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar sejam obrigadas a pagar pens\u00e3o aliment\u00edcia de qualquer natureza ao seu agressor.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=3009219&amp;filename=Parecer-CMULHER-2025-09-29\">texto aprovado<\/a> foi o <span class=\"termoGlossario\">substitutivo<\/span> apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821\/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).<\/p>\n<p>Professora Luciene considerou a proposta merit\u00f3ria por combater a revitimiza\u00e7\u00e3o e a perpetua\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher. Ela destacou que a imposi\u00e7\u00e3o de encargos materiais em benef\u00edcio do agressor configura uma forma indireta de subjuga\u00e7\u00e3o da mulher.<\/p>\n<p>\u201cNenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor\u201d, defendeu Professora Luciene. \u201cExigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicol\u00f3gicos e materiais j\u00e1 sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a v\u00edtima deve suportar o \u00f4nus da ruptura dos la\u00e7os afetivos\u201d, disse.<\/p>\n<p>A relatora observou ainda que o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2002\/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-norma-pl.html\">C\u00f3digo Civil<\/a>, ao tratar do dever alimentar, j\u00e1 contempla a hip\u00f3tese de cessa\u00e7\u00e3o do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.<\/p>\n<p><strong>Altera\u00e7\u00f5es<br \/>\n<\/strong>O texto aprovado pela comiss\u00e3o altera duas leis::<\/p>\n<p>no C\u00f3digo Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, a fixa\u00e7\u00e3o de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensat\u00f3rios) em favor do agressor, quando a obriga\u00e7\u00e3o de pagar recair sobre a v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar. Se a agress\u00e3o ocorrer ap\u00f3s a fixa\u00e7\u00e3o definitiva da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, a v\u00edtima poder\u00e1 solicitar a revis\u00e3o do pagamento com prioridade de tramita\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nna Lei Maria da Penha (<a class=\"linkLegislacao\" href=\"https:\/\/www2.camara.gov.br\/legin\/fed\/lei\/2006\/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html\">Lei 11.340\/06<\/a>), inclui como medida protetiva de urg\u00eancia a suspens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar provis\u00f3ria devida pela v\u00edtima ao agressor. Essa suspens\u00e3o seria feita por meio de comunica\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo que houver fixado os alimentos. Caso o ju\u00edzo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pens\u00e3o, a suspens\u00e3o pode ser determinada imediatamente.<\/p>\n<p><strong>Projeto original<\/strong><br \/>\nO PL 821\/25, na vers\u00e3o inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspens\u00e3o autom\u00e1tica de pens\u00e3o aliment\u00edcia e pens\u00e3o compensat\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o ao agressor como medida protetiva.<\/p>\n<p>Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de compet\u00eancia e poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es ao instituto da coisa julgada.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a na abordagem busca maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o C\u00f3digo Civil, a proibi\u00e7\u00e3o de o agressor receber alimentos da v\u00edtima fica expl\u00edcita e mais segura.<\/p>\n<p><strong>Pr\u00f3ximos passos<br \/>\n<\/strong>O projeto ainda ser\u00e1 analisado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania, em <span class=\"termoGlossario\">car\u00e1ter conclusivo<\/span>. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI\">Saiba mais sobre a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Renato Ara\u00fajo\/C\u00e2mara dos Deputados Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta A Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Mulher da C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar sejam obrigadas a pagar pens\u00e3o aliment\u00edcia de qualquer natureza ao seu agressor. 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