{"id":14473,"date":"2025-12-01T17:26:17","date_gmt":"2025-12-01T20:26:17","guid":{"rendered":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2025\/12\/01\/comissao-da-pessoa-idosa-aprova-criminalizacao-de-estelionato-sentimental-digital\/"},"modified":"2025-12-01T17:26:17","modified_gmt":"2025-12-01T20:26:17","slug":"comissao-da-pessoa-idosa-aprova-criminalizacao-de-estelionato-sentimental-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2025\/12\/01\/comissao-da-pessoa-idosa-aprova-criminalizacao-de-estelionato-sentimental-digital\/","title":{"rendered":"Comiss\u00e3o da Pessoa Idosa aprova criminaliza\u00e7\u00e3o de estelionato sentimental digital"},"content":{"rendered":"<div class=\"image-container\">\n<div class=\"midia-creditos\"><em>Renato Ara\u00fajo\/C\u00e2mara dos Deputados<\/em><\/div>\n<div class=\"media-wrapper\"><\/div>\n<div class=\"midia-legenda\">Maria do Ros\u00e1rio: uso de meios digitais amplifica a efic\u00e1cia do golpe<\/div>\n<\/div>\n<p>A Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/declei\/1940-1949\/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html\">C\u00f3digo Penal<\/a> para incluir o estelionato sentimental por meio eletr\u00f4nico. O crime \u00e9 definido como a simula\u00e7\u00e3o de relacionamento amoroso para obter vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo da v\u00edtima, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.<\/p>\n<p>A pena prevista \u00e9 <span class=\"termoGlossario\">reclus\u00e3o<\/span> de tr\u00eas a oito anos e multa. A a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 p\u00fablica incondicionada, ou seja, poder\u00e1 ser movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico independentemente da vontade da v\u00edtima para ser iniciada.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Ros\u00e1rio (PT-RS), que elaborou uma nova reda\u00e7\u00e3o (<span class=\"termoGlossario\">substitutivo<\/span>) para o <a class=\"linkProposicao\" href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1133882-projeto-tipifica-estelionato-sentimental-e-preve-punicao-especifica\">PL 69\/25<\/a>. O projeto original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, propunha tipificar o estelionato sentimental de maneira ampla, tornando-o um crime separado e de alto potencial ofensivo.<\/p>\n<p>A justificativa das autoras \u00e9 que o estelionato sentimental \u00e9 um crime insidioso e devastador, que manipula relacionamentos para obter vantagens financeiras e abala profundamente a confian\u00e7a das v\u00edtimas.<\/p>\n<p><strong>Restri\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nA nova reda\u00e7\u00e3o aprovada pela comiss\u00e3o restringe a aplica\u00e7\u00e3o da lei ao tipo de fraude cometida por meio eletr\u00f4nico, mediante o uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet.<\/p>\n<p>Maria do Ros\u00e1rio explicou que a tipifica\u00e7\u00e3o ampla trazia o risco de criminalizar condutas imorais inerentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es interpessoais, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e excesso de judicializa\u00e7\u00e3o em quest\u00f5es que podem ser resolvidas no \u00e2mbito c\u00edvel (dano moral e ressarcimento) ou do direito de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\u201cA fraude perpetrada por meio de perfis falsos ou aplicativos de namoro confere ao agente vantagens de anonimato, dist\u00e2ncia e n\u00famero potencial de v\u00edtimas. O uso desses meios digitais amplifica a efic\u00e1cia do golpe e dificulta a descoberta da identidade real do criminoso e a pr\u00f3pria prova do crime\u201d, argumentou Maria do Ros\u00e1rio. \u201cEsses casos exigem uma resposta penal espec\u00edfica, diferente da mera fraude presencial, que pode ser mais facilmente enquadrada no tipo geral do estelionato.\u201d<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do uso de perfis falsos ou aplicativos estabelece um elemento objetivo a fim de evitar criminalizar condutas de &#8220;aproveitadores&#8221; ou &#8220;p\u00e9ssimos parceiros&#8221; que n\u00e3o atinjam o patamar de lesividade que justifique a interven\u00e7\u00e3o penal m\u00e1xima.<\/p>\n<p><strong>Pessoa idosa<\/strong><br \/>\nO substitutivo tamb\u00e9m altera o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2003\/lei-10741-1-outubro-2003-497511-norma-pl.html\">Estatuto da Pessoa Idosa<\/a>. Se o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena ser\u00e1 aumentada de 1\/3.<\/p>\n<p>\u201cPessoas idosas, frequentemente mais solit\u00e1rias e com patrim\u00f4nio acumulado, s\u00e3o alvos preferenciais e sofrem danos mais profundos\u201d, observou Maria do Ros\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Mulher<\/strong><br \/>\nAl\u00e9m disso, a proposta inclui o estelionato sentimental por meio eletr\u00f4nico na <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2006\/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html\">Lei Maria da Penha<\/a>. Essa modalidade de fraude ser\u00e1 reconhecida como uma forma de viol\u00eancia patrimonial e psicol\u00f3gica contra a mulher, no contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, a inclus\u00e3o permitir\u00e1 que as v\u00edtimas utilizem mecanismos de prote\u00e7\u00e3o, como as medidas protetivas.<\/p>\n<p><strong>Pr\u00f3ximos passos<\/strong><br \/>\nO projeto j\u00e1 havia sido aprovado com substitutivo tamb\u00e9m pela Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora ser\u00e1 analisado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI\">Saiba mais sobre a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Renato Ara\u00fajo\/C\u00e2mara dos Deputados Maria do Ros\u00e1rio: uso de meios digitais amplifica a efic\u00e1cia do golpe A Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o C\u00f3digo Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletr\u00f4nico. 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