{"id":15686,"date":"2026-03-18T01:25:47","date_gmt":"2026-03-18T04:25:47","guid":{"rendered":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2026\/03\/18\/camara-aprova-medidas-para-coibir-golpe-do-falso-advogado\/"},"modified":"2026-03-18T01:25:47","modified_gmt":"2026-03-18T04:25:47","slug":"camara-aprova-medidas-para-coibir-golpe-do-falso-advogado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jeffersonisac.adv.br\/index.php\/2026\/03\/18\/camara-aprova-medidas-para-coibir-golpe-do-falso-advogado\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara aprova medidas para coibir &#8220;golpe do falso advogado&#8221;"},"content":{"rendered":"<div class=\"image-container\">\n<div class=\"midia-creditos\"><em>Kayo Magalh\u00e3es\/C\u00e2mara dos Deputados<\/em><\/div>\n<div class=\"media-wrapper\"><\/div>\n<div class=\"midia-legenda\">Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei<\/div>\n<\/div>\n<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta ser\u00e1 enviada ao Senado.<\/p>\n<p>De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709\/25 foi aprovado nesta ter\u00e7a-feira (17) com <span class=\"termoGlossario\">substitutivo<\/span> do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).<\/p>\n<p>Segundo o texto, o golpe do \u201cfalso advogado\u201d passa a constar do C\u00f3digo Penal como um crime aut\u00f4nomo do estelionato, definido como a obten\u00e7\u00e3o de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial \u00e0 Justi\u00e7a por meio do uso de dados ou informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas de processo judicial.<\/p>\n<p>Geralmente, a v\u00edtima \u00e9 abordada por meio de liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, aplicativos de mensagens, correio eletr\u00f4nico, redes sociais ou outros meios eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>O crime ser\u00e1 punido com <span class=\"termoGlossario\">reclus\u00e3o<\/span> de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1\/3 ao dobro se envolver v\u00e1rias v\u00edtimas ou atua\u00e7\u00e3o interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas n\u00e3o da v\u00edtima, e use sua pr\u00f3pria credencial para acessar os processos eletr\u00f4nicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena ser\u00e1 aumentada de 2\/3.<\/p>\n<p>Outro agravante, de 1\/3 \u00e0 metade da pena, poder\u00e1 ser aplicado no caso de a conduta resultar em libera\u00e7\u00e3o indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar preju\u00edzo processual relevante \u00e0s partes ou comprometer a tramita\u00e7\u00e3o regular do processo judicial.<\/p>\n<p>O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fen\u00f4meno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a cria\u00e7\u00e3o de tipos penais, como exerc\u00edcio ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a prioriza\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o dos danos materiais sobre destina\u00e7\u00e3o de valores para Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Credencial<\/strong><br \/>\nCom exce\u00e7\u00e3o para o uso de credencial com autoriza\u00e7\u00e3o do portador para trabalhos advocat\u00edcios (estagi\u00e1rio ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 crime inclusive se a credencial obtida sem autoriza\u00e7\u00e3o for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, al\u00e9m do caso expl\u00edcito de fraudar ou obter vantagem il\u00edcita.<\/p>\n<p>A pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1\/3 at\u00e9 a metade se:<\/p>\n<p>o agente \u00e9 advogado, servidor da Justi\u00e7a, membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, defensor p\u00fablico ou magistrado;<br \/>\nhouver divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de dados sens\u00edveis; ou<br \/>\na conduta for praticada no \u00e2mbito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>A venda do acesso poder\u00e1 significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente \u00e0 autoridade competente em at\u00e9 24 horas da ci\u00eancia do comprometimento de sua credencial, permitir a suspens\u00e3o imediata do uso e colaborar efetivamente para a identifica\u00e7\u00e3o de coautores e recupera\u00e7\u00e3o de ativos, ter\u00e1 a sua pena reduzida de um 1\/6 a 2\/3 a crit\u00e9rio do juiz.<\/p>\n<p><strong>Bloqueio preventivo<\/strong><br \/>\nNas investiga\u00e7\u00f5es desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do delegado de pol\u00edcia, poder\u00e1 determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por at\u00e9 72 horas, renov\u00e1vel por igual per\u00edodo quando houver ind\u00edcios fundados de fraude.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o poder\u00e1 envolver a preserva\u00e7\u00e3o de registros de acesso e conex\u00e3o mantidos por provedores de acesso \u00e0 internet, institui\u00e7\u00f5es financeiras e operadoras de telefonia.<\/p>\n<div class=\"image-container\">\n<div class=\"midia-creditos\"><em>Kayo Magalh\u00e3es\/C\u00e2mara dos Deputados<\/em><\/div>\n<div class=\"media-wrapper\"><\/div>\n<div class=\"midia-legenda\">Gilson Marques, autor do projeto<\/div>\n<\/div>\n<p>Se tecnicamente poss\u00edvel, os bancos poder\u00e3o ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contradit\u00f3rio posterior e sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Esse contradit\u00f3rio ocorrer\u00e1 em at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da medida cautelar.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas<\/strong><br \/>\nO texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas e propor medidas cautelares relacionadas \u00e0s fraudes tratadas pelo projeto:<\/p>\n<p>Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;<br \/>\nConselho Nacional de Justi\u00e7a (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e<br \/>\ndefensorias p\u00fablicas e entidades de defesa do consumidor.<\/p>\n<p>Nessas a\u00e7\u00f5es, o juiz poder\u00e1 determinar a remo\u00e7\u00e3o de perfis e conte\u00fados de redes sociais, o bloqueio de n\u00fameros e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necess\u00e1rio a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais v\u00edtimas.<\/p>\n<p>J\u00e1 os valores recuperados com a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria ser\u00e3o prioritariamente destinados \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos materiais das v\u00edtimas, antes de qualquer perdimento em favor da Uni\u00e3o, observado o rateio proporcional quando houver m\u00faltiplas v\u00edtimas.<\/p>\n<p><strong>Cadastro<\/strong><br \/>\nO projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Os dados do cadastro n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados para fins discriminat\u00f3rios ou restri\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de direitos civis.<\/p>\n<p>O acesso ser\u00e1 restrito \u00e0s autoridades p\u00fablicas para finalidades relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de fraudes eletr\u00f4nicas. Esse aceesso deve ser rastre\u00e1vel por trilha de auditoria com data, hora, usu\u00e1rio e finalidade.<\/p>\n<p><strong>Seguran\u00e7a no acesso<\/strong><br \/>\nDo lado da Justi\u00e7a, o texto determina a implanta\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es m\u00ednimos de seguran\u00e7a para acesso a processos eletr\u00f4nicos, com autentica\u00e7\u00e3o multifator, detec\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es an\u00f4malos de acesso, marcas d\u2019\u00e1gua tecnol\u00f3gicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00edticas<\/strong><br \/>\nDeputados da oposi\u00e7\u00e3o disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar persegui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o deputado Kim Kataguiri (Miss\u00e3o-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar \u00e9 uma das medidas mais graves do texto. &#8220;Como n\u00e3o tem o n\u00famero do conselho e o qu\u00f3rum da decis\u00e3o, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poder\u00e3o suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusa\u00e7\u00e3o de ser um falso advogado&#8221;, afirmou o parlamentar.<\/p>\n<p>Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-l\u00edder da <span class=\"termoGlossario\">Minoria<\/span>, a solu\u00e7\u00e3o prevista no projeto \u00e9 perigosa para a liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, por\u00e9m, que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de suspens\u00e3o sum\u00e1ria em redes sociais, sem passar por crivo anterior.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI\">Saiba mais sobre a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de lei<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Kayo Magalh\u00e3es\/C\u00e2mara dos Deputados Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei A C\u00e2mara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. 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